A Lei nº 10.520/02, que instituiu, no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, a licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços
comuns, entre outras providências, menciona, no artigo
4º, que a fase externa do pregão será iniciada com a
convocação dos interessados e observará, entre várias
regras, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, que não
será inferior a