Em janeiro de 2017, o gestor de uma entidade pública municipal decidiu que iniciaria os procedimentos necessários
para a construção de uma escola. Para tanto, verificou que
a dotação orçamentária era suficiente e que o valor estimado da obra a ser contratada era de R$ 1.650.000,00.
Assim, de acordo com a Lei no 8.666/1993, para executar
a obra, o gestor teve que utilizar a modalidade de licitação
denominada
Fonte: DIRETOR CONTáBIL LEGISLATIVO / Câmara de Dois Córregos/SP / 2018 / VUNESP