Em razão de uma determinada conduta de um juiz de direito
de 1ª instância, que atuava em uma Vara Criminal da Comarca
de Curitiba, o advogado Frederico ingressou com um habeas
corpus junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, figurando como
autoridade coatora o magistrado. A ordem de habeas corpus
foi denegada pelo Tribunal.
Dessa decisão, desconsiderando a hipótese de habeas corpus,
caberá ao advogado interpor a seguinte medida:
Fonte: EXAME XX - 2016.2 - REAPLICAçãO SALVADOR / OAB / 2016 / FGV