Toda norma destina-se à produção de algum efeito
jurídico. Como consequência, a eficácia jurídica — isto é,
a pretensão de atuar sobre a realidade — é atributo das normas
de Direito. [...] Modernamente, já não é controvertida a tese
de que não apenas as regras, mas também os princípios são
dotados de eficácia jurídica.
Luís Roberto Barroso. Curso de direito constitucional contemporâneo: os
conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2013.
Considerando-se o texto precedente como motivador, é correto
afirmar que, conforme disposição da Constituição Federal de 1988,
a dignidade da pessoa humana é