Julgue os itens subsecutivos, a respeito da improbidade
administrativa.
A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável a qualquer
agente público que seja servidor estatutário vinculado às
pessoas jurídicas de direito público, não abrangendo os
empregados públicos vinculados à administração indireta.
Fonte: ANALISTA TéCNICO-ADMINISTRATIVO / Ministério da Justiça / 2013 / CESPE