Manuel é pessoa com deficiência visual e, ao tentar atravessar determinada via pública de grande circulação, notou que o
semáforo para pedestres instalado em tal via não apresentava condições necessárias para que pudesse atravessá-la com
segurança. Nos termos da Lei nº 10.098/2000, o referido semáforo deveria
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRF 4ª / 2019 / FCC