Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância
com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais
superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade
provisória e habeas corpus.
Um indivíduo penalmente imputável ameaça, ardilosa e
reiteradamente, determinada pessoa mediante ligações
telefônicas de número não identificado, prometendo-lhe graves
malefícios e provocando-lhe intenso temor. Nessa situação, é
cabível o deferimento de pedido de interceptação telefônica
formulado pela autoridade policial competente, para a
formação de prova da autoria e da materialidade do delito.