Em 2015, Sara era servidora pública estável de
determinado órgão. No ano seguinte, ela foi aprovada em concurso
público para cargo de provimento efetivo de outro órgão público,
nomeada e empossada nesse último cargo, tendo iniciado
efetivamente o exercício de suas funções nesse mesmo ano.
Em 2018, Sara foi reprovada em avaliação de desempenho e,
consequentemente, no estágio probatório.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz
das disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União.
Com a reprovação no estágio probatório, Sara poderá ser
reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou para
ocupar o antigo cargo, desde que ele esteja disponível.
Fonte: CARGO 11: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO / FUB / 2018 / CESPE