Lúcio, conselheiro de tribunal de contas estadual, Pierre,
prefeito de município, e Mário, desembargador de tribunal de
justiça estadual, cometeram ato de improbidade administrativa,
previsto na Lei n.º 8.429/1992.
Nessa situação hipotética, no âmbito do Poder Judiciário, deverá
ocorrer o processamento e julgamento em 1.ª instância de
Fonte: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL / MPE/CE / 2020 / CESPE_ME