O conceito de Administração pública pode ser estabelecido a partir do critério objetivo ou subjetivo. Conforme esclarece Maria Sylvia Zanella di Pietro, pode-se definir
Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui
o exercício da função administrativa do Estado. Nesse
contexto, a atividade de organização da Administração pública pode compreender a
Fonte: AUXILIAR DA FISCALIZAçãO FINANCEIRA II / TCE/SP / 2015 / FCC