O contrato de trabalho é
I. um contrato de direito público, devido à forte limitação sofrida pela autonomia da vontade na estipulação de seu conteúdo.
II. concluído, como regra, intuito personae em relação
à pessoa do empregador.
III. um contrato sinalagmático.
IV. um contrato sucessivo. A relação jurídica de emprego
é uma “relação de débito permanente”, em que entra
como elemento típico a continuidade, a duração.
V. um contrato consensual. A lei, via de regra, não exige
forma especial para sua validade.
Considerando as proposições acima, está correto o que
consta APENAS em