Julgue os itens subsequentes, com base no Decreto n.º 5.707/2006
e no Decreto n.º 7.133/2010.
Caso um servidor do ICMBio tome conhecimento de sua
avaliação de desempenho individual e dela discorde, poderá
apresentar pedido de reconsideração à unidade de recursos
humanos do órgão, que o encaminhará à chefia do servidor
para apreciação.