Julgue os itens subsequentes, referentes aos atos administrativos.
O motivo do ato administrativo não se confunde com a
motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a
formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e
psicológica que corresponde à vontade do agente público.
Fonte: ANALISTA TéCNICO-ADMINISTRATIVO / Ministério da Justiça / 2013 / CESPE