Sr. Q é diretor executivo do Banco LX & T, tendo sido
designado para ser responsável pela implementação das
medidas previstas na Circular do Bacen nº 3.461/2009,
bem como pelas comunicações aos órgãos nela indicados
para a prevenção da lavagem de dinheiro.
Não sendo a instituição integrante de um conglomerado
financeiro, não poderá o diretor, nos termos da citada
Circular, exercer função relativa à