De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, e alterações posteriores,
julgue o item subsecutivo, referente à demonstração de lucros
e prejuízos acumulados e à demonstração de mutações do
patrimônio líquido.
Quando a companhia elabora a demonstração das mutações do
patrimônio líquido, fica dispensada de publicar separadamente
a demonstração dos lucros e prejuízos acumulados.
Fonte: AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - AUDITORIA GOVERNAMENTAL / TCU / 2013 / CESPE