Considere as seguintes assertivas:
I. No processo penal, contam-se os prazos da data
de juntada aos autos do mandado ou da carta
precatória ou de ordem e não da data da intimação.
II. Intimada a defesa da expedição da carta precatória,
torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
III. É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor,
o réu não foi previamente intimado para constituir
outro.
Está correto e é súmula editada pelo Supremo Tribunal
Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça o indicado
em