Tendo em vista que constitui infração de trânsito a inobservância de
qualquer preceito do CTB, estando o infrator sujeito às penalidades
e às medidas administrativas pertinentes, julgue os itens que se
seguem, acerca das infrações e dos crimes previstos no CTB.
O condutor de veículo envolvido em acidente que deixar de
prestar ou de providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo,
praticará infração de trânsito gravíssima, estando, ainda,
sujeito à pena de detenção pela conduta omissiva.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA - SEGURANçA / STJ / 2015 / CESPE