Julgue os itens subsequentes, referentes aos atos administrativos.
O fundamento da prescrição administrativa reside no princípio
da conservação dos valores jurídicos já concretizados, visando
impedir, em razão do decurso do prazo legalmente fixado, o
exercício da autotutela por parte da administração pública.
Fonte: ANALISTA TéCNICO-ADMINISTRATIVO / Ministério da Justiça / 2013 / CESPE