Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público,
julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993.
O fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências
observadas relacionadas à execução do contrato, determinando
ao preposto a regularização daquelas que forem ocorrências de
falta ou de defeito.