Os ingressos de valores nos cofres públicos onde o Estado é mero depositário desses valores, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, e alterações posteriores, no Balanço Financeiro são classificados como
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - CONTABILIDADE / TRT 20ª / 2011 / FCC