Considere:
I. A prescrição entre cônjuges, após o casamento, na constância da sociedade conjugal.
II. Ação de evicção pendente.
III. Ato judicial que constitua em mora o devedor.
IV. Ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
De acordo com o Código Civil brasileiro, considera-se hipótese de interrupção da prescrição o que consta APENAS em
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR FEDERAL / TRF 3ª / 2014 / FCC