Siglas utilizadas:
Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis − ITBI
Imposto Predial e Territorial Urbano − IPTU
Código Tributário Nacional − CTN
Imposto de Renda Pessoa Jurídica − IRPJ
Empresa contribuinte do ISS firma contrato de natureza particular com pessoa jurídica sua cliente, convencionando que a obrigação de pagar o referido imposto, correspondente aos serviços que presta, deva ser de responsabilidade de sua cliente.
Tendo em vista que a referida cliente não cumpriu a convenção particular entre elas celebrada, pois não liquidou o crédito tributário lançado em nome da contribuinte prestadora de serviços, a fiscalização municipal notificou a contribuinte a pagar o imposto devido. Em resposta à notificação fiscal, a contribuinte apresentou cópia da convenção particular celebrada entre elas, alegando a existência de erro na identificação do sujeito passivo na notificação elaborada. Entende a contribuinte que a cobrança do tributo não pago deveria ser feita à sua cliente.
Com base no descrito acima e nas normas gerais de direito tributário que disciplinam essa matéria, a justificativa apresentada pela contribuinte
Fonte: AUDITOR FISCAL TRIBUTáRIO MUNICIPAL I / Pref. São Paulo/SP / 2012 / FCC