A Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF estabelece que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de declaração do ordenador de despesa atestando adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual − LOA e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO e o Plano Plurianual − PPA. É EXCEÇÃO legal a essa regra a despesa
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 19ª / 2014 / FCC