Simulado Defensoria Pública da União - DPU | Agente Administrativo | 2019 pre-edital | Questão 19

Língua Portuguesa / Articulação do texto


Nas sociedades antigas, tanto as leis quanto os códigos
eram considerados expressões da vontade divina, revelada
mediante a imposição de legisladores que dispunham de
privilégios dinásticos e de uma legitimidade garantida pela casa
sacerdotal. As leis eram objeto de respeito e veneração, e, por
serem asseguradas por sanções sobrenaturais, dificilmente o
homem primitivo questionava sua validez e sua aplicabilidade.
Escreve H. Summer Maine que algumas experiências
societárias, ao permitirem o declínio do poder real e o
enfraquecimento de monarcas hereditários, acabaram por
favorecer a emergência de aristocracias, depositárias da
produção legislativa, com capacidade de julgar e de resolver
conflitos. Aquele momento inicial de um direito sagrado e
ritualizado, expressão das divindades, desenvolveu-se na
direção de práticas normativas consuetudinárias. À época do
direito consuetudinário, largo período em que não se conheceu
a invenção da escrita, uma casta, ou aristocracia, investida do
poder judicial, era o único meio que poderia conservar, com
algum rigor, os costumes da raça ou da tribo. O costume
aparece como expressão da legalidade, de forma lenta e
espontânea, instrumentalizada pela repetição de atos, usos e
práticas.
A invenção e a difusão da técnica da escritura,
somadas à compilação de costumes tradicionais,
proporcionaram os primeiros códigos da Antiguidade, como o
de Hamurábi, o de Manu, o de Sólon e a Lei das XII Tábuas.
Constata-se, destarte, que os textos legislados e escritos eram
melhores depositários do direito e meios mais eficazes para
conservá-lo que a memória de certo número de pessoas, por
mais força que tivessem em função de seu constante exercício.
Esse direito antigo, tanto no Oriente quanto no Ocidente, não
diferenciava, na essência, prescrições civis, religiosas e morais.
Somente em tempos mais avançados da civilização é que se
começou a distinguir o direito da moral e a religião do direito.
Certamente, de todos os povos antigos, foi com os romanos que
o direito avançou para uma autonomia diante da religião e da
moral. Antônio C. Walker. O direito nas sociedades primitivas. In:
Antônio C. Walker (Org.) Fundamentos de história do direito.
Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 19-20 (com adaptações).

Com relação a aspectos linguísticos do texto, julgue os próximos
itens.

Sem prejuízo do sentido do texto, o termo “destarte” (L.27)
poderia ser substituído por contudo
ou todavia.

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