Gustavo e sua família passaram a ocupar bem público
dominical de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), em área urbana, utilizando-o como moradia da família e realizando diversas benfeitorias úteis e voluptuárias.
O bem estava sem utilização pela Administração Pública,
mas, passados 5 (cinco) anos, o município pretendia utilizá-lo para determinadas funções. Assim, foi ajuizada ação com
o objetivo de retirar a família do local. Nesse panorama, partindo da premissa que a família sabia se tratar de bem público,
é correto afirmar que