A respeito da contratação de serviços, continuados ou não, julgue
os seguintes itens, conforme a Instrução Normativa n.º 02/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN 02/SLTI/MP).
O pagamento a ser efetuado pelo contratante está condicionado
à apresentação de nota fiscal ou fatura pela contratada, com a
comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas
correspondentes a todas as notas fiscais ou faturas pagas pela
administração.