Simulado Receita Federal do Brasil | Auditor-Fiscal da Receita Federal | 2019 pre-edital | Questão 891

Direito Tributário / Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária


O § 4º do art. 162 do Código Tributário Nacional – CTN estabelece que a perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou
naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa. Em muitas outras hipóteses, porém, essa restituição é
possível.



De acordo com o CTN, o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo, no caso de

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Fonte: TéCNICO DA RECEITA ESTADUAL - TECNOLOGIA DA INFORMAçãO / SEFAZ - SEGEP/MA / 2016 / FCC