Tanto as Organizações Sociais como as Organizações das
Sociedades Civis de Interesse Público são entidades privadas, sem
fins lucrativos, que recebem tal qualificação pelo Poder Público,
uma vez preenchidos os requisitos legais. Conhecendo as
peculiaridades que distinguem as Organizações Sociais (OS’s) das
Organizações das Sociedades Civis de Interesse Público (OSCIP’s),
é correto afirmar que:
Fonte: AGENTE DE FISCALIZAçãO - ADMINISTRAçãO / TCM/SP / 2015 / FGV