Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,.
em regra, o período de discussão encerra-se somente depois de
ser proferido o discurso do último orador inscrito; todavia,
admitem-se requerimentos para antecipação do fim da
discussão.
Fonte: ANALISTA LEGISLATIVO - TéCNICA LEGISLATIVA/ TARDE / Câmara dos Deputados / 2012 / CESPE