O Ministério Público de determinado Estado, com observância
das regras de competência estabelecidas na Constituição
Estadual, impetrou mandado de segurança, perante o Tribunal de
Justiça local, contra ato de certa autoridade estadual.
Considerando que o mandado de segurança foi denegado, bem
como que não foi acolhida a interpretação, defendida na petição
inicial, da Constituição da República e da legislação federal, a
instituição deve interpor:
Fonte: ANALISTA DO MINISTERIO PUBLICO - AREA PROCESSUAL / MPE/RJ / 2016 / FGV