Simulado Banco Central do Brasil | Analista - Área 2 (Suporte à Infraestrutura de Tec. da Informação) | 2019 pre-edital | Questão 312

Língua Portuguesa / Significação das palavras


A dimensão “ético-filosófica” do liberalismo denota
afirmação de valores e direitos básicos atribuíveis à natureza
moral e racional do ser humano. Suas diretrizes se assentam
nos princípios da liberdade pessoal, do individualismo, da
tolerância, da dignidade e da crença na vida. Já o aspecto
“econômico” refere-se, sobretudo, às condições que abrangem
a propriedade privada, a economia de mercado, a ausência ou
minimização do controle estatal, a livre empresa e a iniciativa
privada. Ainda como parte integrante desse referencial,
encontram-se os direitos econômicos, representados pelo
direito de propriedade, o direito de herança, o direito de
acumular riqueza e capital. Por último, a perspectiva
“político-jurídica” do liberalismo está calcada em princípios
básicos como: consentimento individual, representação
política, divisão dos poderes e descentralização administrativa,
entre outros.
Tendo presente essas asserções genéricas, podemos
compreender melhor as ambiguidades e os limites do
liberalismo brasileiro, porquanto, desde os primórdios, ele
teve de conviver com uma estrutura político-administrativa
patrimonialista e com uma dominação econômica escravista
das elites agrárias. Emília Viotti da Costa defende que não se
deve realçar em demasia a importância das ideias liberais
europeias nas convulsões sociais ocorridas no Brasil
(Inconfidência Mineira, Revolução Pernambucana etc.) desde
fins do século XVIII, pois tais movimentos não chegaram a ter
grande alcance ideológico. Para a autora, a nova doutrina era
de conhecimento limitado entre determinados segmentos
revolucionários. O que importa ter em vista é essa distinção
entre o liberalismo europeu, como ideologia revolucionária
articulada por novos setores emergentes e forjados na luta
contra os privilégios da nobreza, e o liberalismo brasileiro, uma
versão mais restrita do liberalismo europeu. Antonio Wolkmer. História do direito no Brasil. Rio de
Janeiro: Editora Forense, 2003, p. 63-4 (com adaptações).

Julgue os itens que se seguem, referentes aos sentidos e a aspectos
gramaticais do texto.

A forma verbal “denota” (L.1) poderia ser corretamente
substituída, no texto, pelo seu sinônimo manifesta
.

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Fonte: TéCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - APOIO TéCNICO E ADMINISTRATIVO - TéCNICA ADMINISTRATIVA / TCU / 2015 / CESPE