O Secretario Municipal da Administração autorizou, no mês de maio de 2016, a contratação de mão de obra terceirizada em
substituição de servidores e empregados públicos, devido ao grande número de aposentadorias ocorridas nos meses anteriores.
Segundo a Lei Complementar no 101/2000, estas despesas serão contabilizadas como
Fonte: ASSISTENTE TéCNICO ADMINISTRATIVO - TéCNICO CONTáBIL / Pref. Teresina/PI / 2016 / FCC