A construção de uma rodovia e sua subsequente exploração por uma pessoa jurídica de direito privado, que arcará com os
investimentos da obra e se remunerará integralmente com a prestação do serviço, dá-se por meio de
Fonte: ESPECIALISTA EM REGULAçãO DE TRANSPORTE I - DIREITO / ARTESP / 2017 / FCC