Considere as seguintes hipóteses:
I. Recurso de revista com fundamento em violação literal a dispositivo da Constituição Federal.
II. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
III. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo
será admissível o recurso de revista nas hipóteses indicadas em
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 2ª / 2018 / FCC