A alta gestão corporativa não possui responsabilidade decisória
direta sobre os elementos de infraestrutura e arquitetura de TI,
pois tais decisões são de natureza estritamente técnica, não
tendo influência direta na forma como as necessidades de
informação são atendidas.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - TECNOLOGIA DA INFORMAçãO / TRT 10ª / 2013 / CESPE