Diante da ocorrência de acidente de trânsito envolvendo
veículos civis e militares, em razão do qual os particulares
aduzem terem sofrido danos materiais de grande monta,
atribuindo a responsabilidade pela colisão aos agentes
públicos que teriam avançado cruzamento quando a
sinalização lhes era contrária, cabe
Fonte: ANALISTA PREVIDENCIáRIO - ARQUIVOLOGIA / MANAUSPREV / 2015 / FCC