Julia, servidora pública federal e chefe de determinado setor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, cometeu ao
servidor Ricardo, atribuições estranhas ao cargo que ocupa, não se tratando de situação emergencial ou mesmo transitória que
justificasse tal conduta. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a ação disciplinar quanto à infração praticada por Julia prescreverá em
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR FEDERAL / TRT 14ª / 2016 / FCC