Plínio ajuizou ação de rescisão de contrato c.c. indenização por danos morais e materiais contra José. O feito tramitou regularmente e foi julgado procedente pelo Magistrado competente, que acolheu todos os pedidos veiculados na inicial. Interposto recurso de apelação por José
a Câmara Julgadora, por maioria de votos, reforma parcialmente a sentença de primeiro grau, rejeitando o pedido
de indenização por danos morais, mantendo, no mais, a
sentença tal como prolatada. Plínio, inconformado, interpôs embargos infringentes, abrindo-se vista ao recorrido
José para contrarrazões. Após, o relator do acórdão embargado, ao fazer o juízo de admissibilidade do recurso
não admite o recurso interposto por Plínio. Contra esta
decisão, Plínio, mais uma vez inconformado, poderá interpor
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRE/RO / 2013 / FCC