Considere:
I. Pode recair sobre quaisquer bens passíveis de penhora do devedor que tem domicílio e, caindo em insolvência, põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros, afim de frustrar a execução ou lesar credores.
II. Pode recair sobre os frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar.
III. Pode destinar-se à constrição de pessoa ou de coisa específica.
Tais afirmativas dizem respeito, respectivamente:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - EXECUçãO DE MANDADOS / TRT 20ª / 2011 / FCC