A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe
sobre a organização dos Poderes do Estado, com capítulo
próprio sobre o Poder Judiciário. De acordo com tais
normas, são órgãos da Justiça do Trabalho:
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 14ª / 2016 / FCC