Em se tratando de dissídio individual, a norma processual trabalhista prevê, como regra, a realização de audiência UNA, ou seja, em um determinado ato processual será realizada a tentativa de conciliação, a instrução processual e o julgamento. Nesse sentido,
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRT 9ª / 2013 / FCC