Considera-se salário a contraprestação paga pelo empregador ao trabalhador em razão dos serviços prestados, podendo ser paga uma parte em dinheiro e outra em prestações in natura. Conforme previsto em lei, serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 5ª / 2013 / FCC