O poder de direção do empregador pode se manifestar de
algumas formas: (1) criação de um quadro de carreira; (2)
a exigência de marcação de ponto pelos empregados; (3)
aplicação de advertência e suspensão ao empregado
desidioso. Estes exemplos aplicam-se, respectivamente,
nas seguintes modalidades:
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 5ª / 2013 / FCC