Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na
Lei n.º 8.429/1992, julgue os próximos itens.
O prazo para a conclusão de um processo disciplinar é
de cento e vinte dias, contados a partir da constituição
da comissão julgadora, admitida a prorrogação por igual prazo,
quando as circunstâncias o exigirem.
Fonte: AGENTE PENITENCIáRIO FEDERAL - ÁREA 7 / DEPEN / 2015 / CESPE