A notificação ou comunicação antecipada que uma das partes faz à outra manifestando a sua intenção em romper o contrato de
trabalho é conceituada como aviso prévio. Conforme previsão legal e sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho,
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRT 20ª / 2016 / FCC