Em setembro de 2015, um Tribunal Regional do Trabalho
anulou uma despesa empenhada em agosto de 2015 para
a aquisição de computadores no valor de R$ 18.000,00.
Sabendo que a despesa não foi liquidada e que o fornecedor não entregará a mercadoria, o valor de R$ 18.000,00
da despesa anulada deverá ser
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA / TRE/PB / 2015 / FCC