Para responder às questões, considere também o texto da Lei nº 13.467/2017.
Catarina ficou afastada do trabalho por 120 dias em razão de licença maternidade. Ao retornar às suas funções, escorregou em
uma escada da empresa, sofrendo fraturas que exigiram seu afastamento do trabalho por 45 dias. Recebeu auxílio doença acidentário. Após a alta do INNS retornou às suas atividades, mas um mês depois a empresa lhe concedeu férias, tendo em vista
que o término do período concessivo estava próximo. Em relação ao contrato de trabalho, os períodos de afastamento de
Catarina caracterizam, respectivamente
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TST / 2017 / FCC