No processo de contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação − STIC, a ARTESP deve preparar
um documento, devidamente aprovado pela autoridade competente, que deverá demonstrar o benefício da contratação
pretendida e conter, no mínimo:
− o objeto a ser contratado;
− a identificação da Equipe de Planejamento da Contratação;
− a necessidade, justificativa e valor estimado da contratação da STIC;
− a relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada;
− o demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos
humanos, materiais ou financeiros disponíveis.
De acordo com a Resolução CNJ 182/2013, este documento é o
Fonte: ESPECIALISTA EM REGULAçãO DE TRANSPORTE I - TECNOLOGIA DA INFORMAçãO / ARTESP / 2017 / FCC