Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na
Lei de Acesso à Informação, julgue os itens subsequentes.
No caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso
deverá ser apresentado inicialmente à autoridade que exarou a
decisão impugnada, cabendo recurso em segunda instância à
autoridade hierarquicamente superior.
Fonte: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - DIREITO / TCE/SC / 2016 / CESPE