A respeito das pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens que se
seguem.
O dano moral se refere a um prejuízo que atinge o patrimônio
incorpóreo de uma pessoa natural, vinculado aos direitos de
personalidade, de índole essencialmente subjetiva, razão pela
qual não pode atingir a pessoa jurídica.
Fonte: AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - AUDITORIA GOVERNAMENTAL / TCU / 2013 / CESPE